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Artigo 33.º
— Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano ... 20,31
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
Referenciado por (1)
Artigo 46.º do Edital n.º 459/2004 (2.ª série) - AP
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