- 1 -As juntas de freguesia ou de união de freguesias que se queiram candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento deverão apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, a solicitar o apoio pretendido para o ano seguinte, ou anos seguintes, até ao dia 1 de setembro do ano anterior ao da realização da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua atempada inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Alcanena, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excetuam-se do disposto do número anterior, os pedidos que, por razões de interesse municipal, e que fundadamente o justifiquem, designadamente quando a ocorrência da iniciativa, projeto, evento ou atividade se revele de caráter urgente e inadiável, podendo ser dispensada a observância do prazo estabelecido na alínea anterior, devendo os pedidos ser solicitados com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023