- 1 -Os Utentes dos parques deverão respeitar escrupulosamente as disposições do presente regulamento, designadamente:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixados no interior e acessos dos Parques;
- b)Obedecer às instruções emanadas da Câmara Municipal de Elvas, respeitando todos os avisos existentes na área de estacionamento;
- c)Não conduzir veículos no interior dos Parques sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- d)Não praticar nas áreas de estacionamento, ou em qualquer outra área dos Parques, actos contrários à lei, à ordem pública ou ofensivos bons costumes;
- e)Não dar aos Parques utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- f)Não efectuar, no interior dos Parques, quaisquer operações de lavagem, lubrificação e assistência de reparação de automóveis excepto pequenas reparações de emergências, as quais deverão ser precedidas de autorização;
- g)Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior dos Parques, nunca excedendo a velocidade de 20 Km/h;
- h)Circular e manobrar com prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não estacionar o veículo nas áreas de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e que impeça ou dificulte a circulação ou manobras dos demais utentes;
- j)Não ocupar ou praticar qualquer acto que, de alguma forma, impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização dos Parques pelos restantes utentes;
- k)Não estacionar o veículo para além dos espaços reservados a um único veículo automóvel e que se acham assinalados pelos traços indeléveis marcados no pavimento;
- l)Não atear lume, nem usar maçaricos ou quaisquer outros materiais, instrumentos e ou utensílios susceptíveis de causarem riscos de incêndio ou explosão;
- m)Não guardar, nas áreas de estacionamento, quaisquer bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivos ou tóxicos, designadamente reservatórios de carburantes, óleos, gases e materiais voláteis.
Artigo 13.º — (Obrigações dos Utentes)
Vigente desde: 12/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009