- 1 -O estacionamento de veículos nos Parques não é confundível com qualquer contrato de direito privado, designadamente, de guarda ou protecção de bens e os Parques não são vigiados.
- 2 -Nos termos do número anterior, o parqueamento nas formas previstas no presente regulamento não constitui contrato de depósito, nem das viaturas nem dos objectos existentes no seu interior.
- 3 -A Câmara Municipal de Elvas não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas, veículos estacionados ou em circulação nos Parques, nem pelo furto ou roubo de veículos ou respectivos acessórios ou ainda outros objectos existentes no interior ou exterior dos mesmos veículos.
Artigo 14.º — (Tipo de Contrato)
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009