- 1 -Todos os objectos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados, serão depositados e devidamente registados na Câmara Municipal de Elvas, na Rua Isabel sendo entregues a quem provar a respectiva propriedade.
- 2 -Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados e desde que não tenha havido qualquer reclamação, os referidos objectos serão entregues na secção de objectos perdidos da PSP, mediante prova do facto.
Artigo 15.º — (Objectos Perdidos)
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2009