- 1 -A utilização dos Parques a que se refere o presente Regulamento será efectuada, no período compreendido entre as 08:00 e as 19:00 (inclusive), de segunda-feira a sexta-feira (inclusive) e nos Sábados das 08:00 às 13:00 (inclusive), mediante o pagamento das taxas definidas na Tabela de Taxas e Licenças, as quais incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), sendo gratuito nos restantes períodos.
- 2 -A cobrança será efectuada em fracções de dez minutos.
- 3 -Para efeitos de aplicação da tabela de taxas, o ali denominado como Parque da Shell corresponde ao Parque da Avenida Garcia de Orta e o Parque do Mercado ao Parque do Baluarte da Praça das Armas.
Artigo 19.º — (Regime de Taxa)
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009