- 1 -A exploração, gestão e administração dos Parques compete à Câmara Municipal de Elvas, a qual se obriga a zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do mesmo, bem como a preservar a operacionalidade dos equipamentos.
- 2 -A Câmara Municipal de Elvas fiscaliza a aplicação do presente regulamento, tomando, para o efeito, as medidas nele previstas com vista ao seu eficaz cumprimento.
Artigo 24.º — (Administração do Parque)
Vigente desde: 12/05/2009
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Em vigor desde 12/05/2009