- 1 -A Câmara Municipal de Elvas pode alterar o presente regulamento tendo em vista a sua adaptação a novas realidades e necessidades evidenciadas após o início e durante o período de exploração do Parque.
- 2 -As alterações serão devidamente comunicadas aos utentes com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias através de editais a fixar em locais visíveis, nomeadamente nos acessos ao Parque.
- 3 -Quaisquer dúvidas sobre a interpretação ou aplicação do presente regulamento, bem como a integração das respectivas lacunas, serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Elvas.
Artigos 27.º
(Vigência)
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.
29 de Abril de 2009. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.
301737826
Artigo 26.º — (Alteração ao Regulamento, Dúvidas e Integração de Lacunas)
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009