- 1 -Têm acesso aos Parques os veículos automóveis ligeiros, os motociclos e os ciclomotores.
- 2 -Não é permitida a entrada a qualquer tipo de atrelados e auto caravanas.
Artigo 9.º — (Legitimidade de Acesso)
Vigente desde: 12/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009