- 1 -Sempre que existirem habitações disponíveis, o município procede à abertura de concurso pelo prazo de 30 dias úteis.
- 2 -A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para atribuição de fogos de habitação social é da câmara municipal.
- 3 -O anúncio do concurso é publicitado no sítio da Internet do município e afixado nos serviços municipais da área da ação social, no prédio em que a habitação objeto de oferta se integra e ainda nos locais de estilo e costume do município.
- 4 -Do anúncio de abertura do concurso deverá constar:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Datas de abertura e encerramento do concurso e prazo de validade;
- g)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- i)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 11.º — Início do procedimento do concurso
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021