- 1 -A candidatura formaliza-se com a entrega de formulário fornecido pelos serviços devidamente preenchido, acompanhado dos documentos mencionados nos números seguintes e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso.
- 2 -O formulário de candidatura deverá encontrar-se disponível no sítio da Internet do Município, em suporte digital e nos serviços de ação social, em suporte de papel.
- 3 -O formulário da candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência no concelho de Alcanena há, pelo menos, dois anos;
- b)Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
- I)Cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal;
- II)Cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
- III)Título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente.
- 4 -O/a candidato/a deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Os/as trabalhadores/as por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- b)Os/as trabalhadores/as por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
- c)Reformados/as ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, onde conste o valor da mesma;
- d)Pessoas desempregadas devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como o valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar. A situação de desemprego deverá ainda ser confirmada com o comprovativo da inscrição no Serviço de Emprego;
- e)Os/as beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS, I. P.;
- f)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao Rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
- g)A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
- h)Devem ser apresentadas declarações pelo ISS, I. P. relativas a subsídios de doença, apoio social e/ou outras prestações familiares.
- 5 -O/a candidato/a e os restantes elementos do agregado familiar devem comprovar a sua condição nas seguintes situações:
- a)Os/as portadores/as de deficiência ou incapacidades devem comprovar a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes, comprovando o grau de incapacidade ou deficiência, ou documento equivalente;
- b)Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, ou documento equivalente;
- c)os casos de divórcio ou separações devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação das obrigações parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
- d)quanto aos bens patrimoniais, o candidato deverá apresentar certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com identificação dos bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, dos domicílios fiscais e das respetivas datas de inscrição.
- 6 -Os/as candidatos/as devem apresentar documentos que comprovem a situação habitacional invocada, designadamente:
- a)No caso de alojamento em casa emprestada (comodato), devem apresentar declaração do proprietário do imóvel em como se encontram a usufruir da mesma a título gratuito;
- b)No caso de estarem na eminência de serem despejados/ execução de hipoteca ou decisão judicial, devem comprovar esse facto;
- c)No caso de abandono de casa de morada de família nos casos de violência doméstica, deve juntar comprovativo de que junto das entidades policiais efetuou denúncia.
- 7 -Consideram-se dispensadas de apresentação de prova documental as situações que possam ser constatadas diretamente pelas visitas domiciliárias.
Artigo 13.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 23/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021