- 1 -A Câmara Municipal de Alcanena pode, a todo o tempo, solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos complementares comprovativos das declarações prestadas, para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
- 2 -O pedido de documentos referido no número anterior é efetuado por notificação, com carta registada e aviso de receção, concedendo ao/à candidato/a para a sua entrega, o prazo máximo de dez dias úteis.
- 3 -Decorrido o prazo acima referido, sem que se verifique a entrega dos documentos solicitados, por motivos devidamente justificados, poderá o prazo ser prorrogado, por uma única vez.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato cuja notificação, enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada.
- 5 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal de Alcanena junto de qualquer entidade pública, nomeadamente, as constantes do artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou entidade privada, que tenha acompanhado o agregado familiar.
Artigo 14.º — Das Declarações
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021