- 1 -A veracidade das informações prestadas pelo candidato é aferida em relação à data da inscrição.
- 2 -São excluídas as inscrições que:
- a)Sejam apresentadas por quem não cumpra todas as condições de acesso previstas no artigo 6.º;
- b)Sejam apresentadas por quem se encontre abrangido por alguma das situações de impedimento previstas no artigo 7.º
- 3 -São ainda excluídas inscrições relativamente às quais, após notificação, através de carta registada com aviso de receção, o candidato não entregue os documentos solicitados ou não preste os esclarecimentos devidos dentro do prazo que lhe seja determinado.
- 4 -Sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis, são excluídas as candidaturas em que os candidatos tenham prestado falsas declarações, tenham omitido, dolosamente, informação relevante ou tenham usado meio fraudulento para acederem ao procedimento, sem prejuízo de outros motivos relevantes e devidamente justificados pela unidade orgânica competente.
- 5 -As falsas declarações, quer do candidato e demais elementos do agregado familiar, quer de terceiros coniventes, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Veracidade ou Falsidade das Declarações
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021