- 1 -Podem candidatar-se a uma habitação social os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional, residentes no Município de Alcanena.
- 2 -Está impedido de tomar ou manter o arrendamento quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre os mesmos;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
- 3 -Na situação prevista na alínea a) do número anterior quando for invocado e comprovado que o prédio não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, cabe ao município avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição ou à manutenção do arrendamento, consoante for o caso.
- 4 -As situações previstas na alínea a) e b) do número anterior podem não constituir impedimento se, até à data da celebração do contrato em regime de arrendamento apoiado, for feita prova da sua cessação.
- 5 -Está ainda impedido a aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado por um período de dois anos:
- a)O/a candidato/a ou arrendatário/a que, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O/a arrendatário/a ou elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)O/a candidato/a que tenha valores em divida ao Município de Alcanena, e que não tenha solicitado acordo para a regularização dos mesmos, ou caso o tenha solicitado, o não tenha cumprido.
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