- 1 -A atribuição da habitação é feita pela Câmara Municipal de Alcanena nos termos do presente regulamento, aos/às candidatos/as com maior classificação, em consonância com o número e tipologia das habitações disponíveis, conforme o anexo I.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os/as candidatos/as com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade e pela seguinte ordem:
- a)Agregado familiar com menor rendimento mensal corrigido;
- b)Agregado com maior número de dependentes;
- c)Agregado com maior número de elementos portadores de deficiência/ doença incapacitante;
- d)Agregado com maior número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- e)as condições de habitabilidade constantes do relatório de avaliação do júri do procedimento;
- f)Data de entrada comprovada pelo registo do formulário no sistema de gestão documental da autarquia.
Artigo 9.º — Atribuição
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021