- 1 -A Subunidade Orgânica de Recursos Humanos é diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos:
- a)Prestar atendimento aos trabalhadores e esclarecimentos necessários sobre a situação profissional e carreiras;
- b)Assegurar a manutenção do cadastro de pessoal atualizado e organizado, assim como o carregamento dos dados individuais no respetivo software;
- c)Assegurar a gestão de carreiras, no que respeita ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção, progressão e cessação de funções;
- d)Planificar o mapa de pessoal, mediante a estratégia de recursos humanos definida na estrutura orgânica da Câmara Municipal e de acordo com o plano anual de recrutamento;
- e)Elaborar o plano anual de recrutamento através da definição de necessidades de recrutamento;
- f)Preparar e executar procedimentos concursais, desenvolvendo as ações administrativas necessárias ao processo de recrutamento, seleção, contratação e afetação dos recursos humanos aos diversos serviços;
- g)Proceder à definição e desenvolvimento de perfis profissionais e gestão de competências;
- h)Assegurar o expediente relativo à organização, acompanhamento e avaliação de mobilidade interna de recursos humanos;
- i)Instruir processos de aposentação;
- j)Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;
- k)Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos e elaborar o balanço social anualmente;
- l)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções e pedidos de alteração de horário de trabalho;
- m)Preparar os elementos necessários à elaboração do Relatório de Gestão e do Plano e Orçamento;
- n)Gerir estágios curriculares e profissionais em contexto real de trabalho, articulando contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos;
- o)Promover os procedimentos relativos a programas temporários de emprego, no âmbito de medidas de inserção socioprofissional;
- p)Colaborar na instrução de processos disciplinares e de inquérito;
- q)Colaborar na elaboração do diagnóstico de necessidades formativas, em paralelo com as demais Unidades Orgânicas, e construir plano de formação anual, divulgar ações de formação e promover as respetivas inscrições;
- r)Gerir o processo do sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, garantindo os procedimentos e as condições necessárias à sua aplicação e prestar o apoio necessário às demais Unidades Orgânicas;
- s)Gerir os processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e planificar e gerir os respetivos seguros;
- t)Assegurar os procedimentos necessários no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente a identificação e prevenção dos riscos profissionais, em direta articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil da Autarquia;
- u)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de recursos humanos.
Artigo 11.º — Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025