- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Administrativa é designada por Divisão de Gestão Administrativa (DGA) e é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, tendo por atribuição coordenar e planear toda a atividade administrativa da Autarquia.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão Administrativa:
- a)Assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Garantir as ligações funcionais com as outras unidades da estrutura orgânica;
- c)Conceber, propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- d)Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento dos colaboradores da Autarquia;
- e)Gerir o sistema de formação profissional, com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
- f)Coordenar a receção, expedição geral e arquivo da documentação da divisão e de outros serviços;
- g)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- h)Identificar e propor a simplificação de processos e procedimentos, bem como dos documentos e formulários de apoio;
- i)Garantir e acompanhar os procedimentos relativos a autos de transgressão, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o respetivo seguimento;
- j)Coordenar a elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
- k)Divulgar a legislação publicada com interesse para a atividade da Autarquia e promover sessões de esclarecimentos nos serviços;
- l)Apoiar a atuação do Município em processos legislativos ou regulamentares, em que este seja chamado a intervir.
- 3 -São competências específicas do Chefe de Divisão de Gestão Administrativa (DGA):
- a)Coordenar e supervisionar as atividades das subunidades orgânicas e serviços que integram a respetiva Divisão;
- b)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
- c)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, e levar a sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam;
- d)Submeter a despacho os processos que dele careçam, informando e emitindo parecer por escrito;
- e)Proceder ao acompanhamento da execução orçamental e das Grandes Opções do Plano, quanto às matérias abrangidas pela Divisão de Gestão Administrativa;
- f)Propor ação disciplinar e acompanhar os processos disciplinares;
- g)Participar, sempre que necessário, nas sessões e reuniões dos órgãos autárquicos, bem como nas comissões municipais;
- h)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento das subunidades orgânicas e serviços pelas quais é responsável;
- i)Promover o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão;
- j)Assegurar a definição da estrutura orgânica da Câmara Municipal, de acordo com a estratégia organizacional;
- k)Exercer as funções atribuídas por lei à Câmara Municipal em matéria de licenciamento de espetáculos;
- l)Organizar o expediente relativo a inquéritos administrativos e a assuntos de caráter que não estejam especificamente afetos a qualquer outro serviço;
- m)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal, respeitantes aos atos eleitorais;
- n)Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município;
- o)Organizar, instruir e assegurar a tramitação dos processos de execução fiscal.
Artigo 10.º — Unidade Orgânica de Gestão Administrativa
Vigente desde: 10/03/2025
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