- 1 -O Serviço de Qualidade e Atendimento ao Munícipe (QAM) é diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa.
- 2 -São competências do Serviço de Qualidade e Atendimento ao Munícipe (QAM):
- 2.1 -Qualidade:
- a)Apoiar na definição e manutenção da Política da Qualidade do Município e objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento, bem como reportar o desempenho e quaisquer necessidades de melhoria do mesmo;
- b)Gerir e propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, de forma a apoiar cada serviço na identificação das necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- c)Colaborar e apoiar os serviços na definição de métodos apropriados para a monitorização dos processos;
- d)Elaborar o programa de auditorias e gerir a realização de auditorias da qualidade internas e da entidade certificadora;
- e)Coordenar e acompanhar as correções e ações corretivas necessárias para eliminar as não conformidades detetadas e suas causas;
- f)Coordenar e acompanhar a implementação de ações preventivas ou de melhoria contínua;
- g)Gerir a monitorização da informação relativa à satisfação dos munícipes;
- h)Coordenar e gerir o tratamento centralizado de reclamações e sugestões recebidas por qualquer via, e reportar superiormente a evolução da sua resolução e respetivos prazos;
- i)Gerir e assegurar que o sistema de gestão da qualidade é adequado e eficaz, garantindo o controlo e manutenção dos processos, de forma a ser um importante instrumento de gestão nas diferentes unidades e subunidades orgânicas;
- j)Promover, implementar e divulgar ações no âmbito da qualidade.
- 2.2 -Atendimento:
- a)Garantir o correto atendimento dos munícipes;
- b)Superintender e assegurar o serviço de telefones e portaria;
- c)Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação e registo de correspondência e de outros documentos;
- d)Providenciar pela conservação dos equipamentos que lhe estão afetos, propondo a sua atualização e substituição sempre que necessário;
- e)Prestar aos munícipes o apoio necessário, fornecendo-lhes informações gerais sobre os serviços disponibilizados e sobre o andamento dos seus processos, em articulação com as unidades orgânicas;
- f)Disponibilizar os formulários e requerimentos aos munícipes, indicando todos os elementos adicionais necessários à formalização dos respetivos pedidos e apoiar no seu preenchimento, sempre que se revele necessário;
- g)Registar, organizar e promover o encaminhamento dos requerimentos/processos de interesse dos munícipes para os serviços das unidades correspondentes, com vista à sua tramitação e à emissão das necessárias licenças, autorizações e outras formalidades legais requeridas;
- h)Liquidar taxas, tarifas, licenças e demais receitas a cobrar pelo Município, no âmbito dos serviços prestados e em conformidade com os valores previstos nos Regulamentos em vigor no Município, bem como emitir as respetivas guias de receita;
- i)Receber e liquidar as rendas da Habitação Social, emitindo as respetivas guias de receita;
- j)Receber e encaminhar sugestões, reclamações, denúncias e autos de transgressão e dar-lhes o devido encaminhamento para os serviços competentes;
- k)Proceder ao registo dos cidadãos da União Europeia;
- l)Informar e encaminhar os utentes para os serviços adequados, quando assim for o caso;
- m)Facultar normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes;
- n)Colaborar com os diferentes órgãos da estrutura municipal na análise e revisão de soluções organizacionais e de reestruturação dos serviços ou métodos de trabalhos
Artigo 14.º — Serviço de Qualidade e Atendimento ao Munícipe
Vigente desde: 10/03/2025
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