- 1 -A Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento é diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento:
- a)Proceder à prestação de serviços inerentes ao fornecimento de água e de saneamento;
- b)Proceder à contratação e às alterações contratuais com os consumidores bem como promover a atualização dos respetivos ficheiros;
- c)Elaborar as estatísticas para os diferentes organismos;
- d)Efetuar o processamento das faturas para cobrança dos consumos de água, saneamento e outros serviços prestados;
- e)Promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas e tarifas inerentes;
- f)Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida e proceder ao apuramento dos valores que transitam para execução fiscal;
- g)Elaborar informação sobre consumidores devedores, para efeitos de notificação da suspensão do serviço, por mora no pagamento do valor dos consumos e das taxas e tarifas inerentes;
- h)Proceder à receção e dar seguimento às queixas e reclamações sobre os serviços de fornecimento de água e de saneamento;
- i)Organizar e dar seguimento aos processos relativos a infrações às disposições legais e regulamentares;
- j)Efetuar o tratamento dos pedidos efetuados no QAM, no âmbito de contratação, ligações e denúncias de contratos;
- k)Preparar e acompanhar o processo relativo ao pagamento em prestações autorizadas aos consumidores;
- l)Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou acertos de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados e autorizados;
- m)Emitir notas de serviço referentes a ligações, cortes e outros serviços técnicos solicitados pelos consumidores e confirmar a sua execução;
- n)Fornecer toda a informação necessária ao planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança;
- o)Distribuir e controlar o serviço dos leitores;
- p)Proceder à leitura dos contadores;
- q)Proceder à recolha das leituras fornecidas pelos consumidores, por via telefónica, email ou pelos serviços online;
- r)Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita se o tipo de utilização corresponde ao que foi contratado, verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
- s)Comunicar superiormente todas as anomalias detetadas;
- t)Facultar normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com os serviços de águas e saneamento;
- u)Colaborar com os diferentes órgãos da estrutura municipal na análise e revisão de soluções organizacionais e de reestruturação dos serviços ou métodos de trabalhos.
Artigo 15.º — Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025