- 1 -A Subunidade Orgânica de Expediente, Taxas e Licenças é diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Expediente, Taxas e Licenças:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos que não tenham dado entrada via QAM dentro dos prazos previstos;
- b)Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente de toda a documentação referente aos serviços da subunidade orgânica e dos órgãos da Câmara Municipal;
- c)Gerir o arquivo municipal;
- d)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos, que lhes sejam remetidos pelos serviços do Município;
- e)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- f)Colaborar na correta utilização do sistema de gestão documental;
- g)Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de carater genérico;
- h)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- i)Registar, afixar e arquivar avisos e editais, bem como outros documentos que careçam do mesmo tratamento;
- j)Colaborar na elaboração, revisão e alteração de Regulamentos com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- k)Analisar os pedidos de redução ou isenção de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações das matérias da competência do serviço de taxas e licenças;
- l)Proceder à análise, gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação de espaços públicos e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- m)Assegurar a gestão administrativa do Mercado Municipal, através do acompanhamento e atualização das rendas das respetivas lojas e bancas e processamento da respetiva faturação;
- n)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar os ficheiros e demais registos;
- o)Executar as tarefas administrativas inerentes às inumações, exumações e trasladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos respetivos alvarás e averbamentos;
- p)Proceder à organização dos processos relativos à emissão de licenças e taxas municipais que, pela sua natureza, não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- q)Facultar normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com o serviço de taxas e licenças;
- r)Proceder ao tratamento e dar seguimento aos processos relacionados com o exercício de atividades económicas em articulação com a subunidade orgânica de fiscalização;
- s)Elaborar informação sobre os munícipes devedores, para efeitos de ser realizada a respetiva notificação com vista ao pagamento dos valores em dívida;
- t)Colaborar com os diferentes órgãos da estrutura municipal na análise e revisão de soluções organizacionais e de reestruturação dos serviços ou métodos de trabalhos.
Artigo 16.º — Subunidade Orgânica de Expediente, Taxas e Licenças
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025