- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Financeira é designada por Divisão de Gestão Financeira (DGF) e é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, tendo por atribuição coordenar e planear toda a atividade financeira da Autarquia.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão Financeira:
- a)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano do Município, incluindo os documentos previsionais (plano plurianual de investimentos e plano de atividades mais relevantes), e acompanhar a respetiva execução orçamental;
- b)Prestar apoio técnico e participar na elaboração dos mapas que constituem o Orçamento Municipal, respetivo relatório e acompanhar a sua execução;
- c)Organizar e elaborar a conta de gerência, bem como o relatório de gestão e os demais documentos necessários;
- d)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, assim como controlar a sua execução;
- e)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários e outros, controlando a dívida e estudando e promovendo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- f)Assegurar a execução de tarefas nos domínios da administração dos meios financeiros e patrimónios;
- g)Coordenar o Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP), de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- h)Diligenciar pela arrecadação das receitas do Município;
- i)Fiscalizar a atividade da Tesouraria;
- j)Colaborar nas ações de fiscalização de entidades legalmente competentes;
- k)Assegurar o cumprimento das deliberações, despachos e disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -São competências específicas do Chefe de Divisão de Gestão Financeira:
- a)Coordenar e supervisionar as atividades das subunidades orgânicas e serviços que integram a respetiva Divisão;
- b)Manter o Presidente da Câmara Municipal ao corrente dos serviços municipais da Tesouraria;
- c)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, bem como controlar a sua execução;
- d)Garantir a elaboração das Grandes Opções do Plano do Município, incluindo os documentos previsionais (plano plurianual de investimentos e plano de atividades mais relevantes), e acompanhar a respetiva execução orçamental;
- e)Organizar e elaborar a conta de gerência;
- f)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os elementos determinados por lei;
- g)Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;
- h)Assegurar a gestão do património municipal;
- i)Preparar informações ou expediente necessários a decisões da Câmara Municipal;
- j)Submeter a despacho os processos que dele careçam, prestando as necessárias informações e emitindo parecer por escrito;
- k)Acompanhar os procedimentos de contratação pública;
- l)Acompanhar as candidaturas a fundos regionais, nacionais e comunitários, e a respetiva tramitação;
- m)Propor ação disciplinar e acompanhar os processos disciplinares;
- n)Participar, sempre que necessário, nas sessões e reuniões dos órgãos autárquicos, bem como nas comissões municipais;
- o)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento das subunidades orgânicas e serviços pelas quais é responsável;
- p)Promover o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão;
- q)Assegurar o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara referentes à Divisão de Gestão Financeira.
Artigo 17.º — Unidade Orgânica de Gestão Financeira
Vigente desde: 10/03/2025
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