- 1 -A Subunidade de Contabilidade e Aprovisionamento é diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -São competências da Subunidade de Contabilidade e Aprovisionamento:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da receita e despesa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
- c)Organizar os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- d)Coordenar e controlar a atividade financeira do Município, designadamente através do cabimento de verbas;
- e)Determinar o custo de cada serviço e estabelecer uma adequada estatística financeira de controlo e gestão;
- f)Organizar a conta de gerência anual e fornecer os elementos necessários à elaboração das Grandes Opções do Plano, incluindo os documentos previsionais (plano plurianual de investimentos e o plano de atividades mais relevantes) e, ainda, do orçamento camarário;
- g)Proceder à observância do classificador económico e respetiva adaptação, conforme legislação em vigor;
- h)Prestar a necessária informação e proceder ao cabimento, compromisso, processamento e confirmação para a realização de qualquer despesa;
- i)Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar as ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receita;
- j)Verificar as folhas de pagamento e outros abonos do pessoal;
- k)Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria;
- l)Promover a arrecadação de receitas;
- m)Escriturar os livros de contabilidade;
- n)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;
- o)Organizar e manter em ordem as contas correntes;
- p)Assegurar o expediente relativo à aquisição de bens para todos os serviços;
- q)Garantir a contabilização e cancelamento de garantias bancárias, seguros, caução ou depósitos obrigatórios;
- r)Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;
- s)Enviar às entidades externas a documentação necessária;
- t)Colaborar nas ações de fiscalização de entidades legalmente competentes, na área económica;
- u)Visar, após conferência do respetivo cabimento, as requisições de materiais ou serviços e organizar um sistema de controlo das existências em armazém, em articulação com a Subunidade Orgânica de Manutenção.
Artigo 19.º — Subunidade Orgânica de Contabilidade e Aprovisionamento
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025