- 1 -A Subunidade Orgânica de Contratação Pública e Incentivos Financeiros é diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Contratação Pública e Incentivos Financeiros:
- a)Assegurar a execução de tarefas nos domínios da administração dos meios financeiros e patrimoniais;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;
- c)Garantir a aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor e nas melhores condições de mercado;
- d)Preparar os procedimentos de contratação pública necessários para a aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar a respetiva execução;
- e)Participar na preparação das peças dos procedimentos mencionados na alínea anterior;
- f)Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respetivos atos públicos de abertura e negociação;
- g)Fiscalizar e pugnar pelo cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis à realização e execução de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão;
- h)Elaborar e organizar os processos administrativos de candidatura aos fundos regionais, nacionais e comunitários, assegurando a instrução e a execução dos procedimentos destinados à obtenção dos cofinanciamentos;
- i)Efetuar todo o processamento dos justificativos de despesa, bem como o acompanhamento da execução física e financeira de cada candidatura;
- j)Corrigir e justificar eventuais desvios de projeto;
- k)Promover parcerias de investimento com o objetivo de executar as Grandes Opções do Plano com especial incidência nos projetos de interesse público do Município;
- l)Prestar a devida colaboração no domínio da cooperação financeira e projetos de investimento;
- m)Manter o executivo municipal permanentemente informado quanto à evolução dos processos.
Artigo 18.º — Subunidade Orgânica de Contratação Pública e Incentivos Financeiros
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025