No exercício da missão e das funções e atribuições da Autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, os serviços municipais ficam obrigados à aplicação do conjunto das atribuições e competências, para cada unidade orgânica, fixados através do presente Regulamento, que constitui o quadro de referência da respetiva atividade.
Artigo 2.º — Objetivos gerais
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