Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugada com os artigos 4.º, n.º 3 e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do previsto no presente regulamento, são atribuições comuns do pessoal dirigente e de coordenação:
- a)Dirigir a unidade ou coordenar a subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
- b)Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente e Vereadores com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
- c)Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre a matéria de competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- d)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, assim como instruções superiores, prazos e outras situações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são responsáveis;
- e)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as atribuições necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;
- f)Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;
- g)Verificar e controlar a pontualidade e assiduidade e justificar ou não faltas participadas ou sem justificação;
- h)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços.