- 1 -A Subunidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo é diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo:
- a)Coordenar a realização de estudos e planos de ordenamento territorial de âmbito municipal e inframunicipal e assegurar a sua interligação com outros de escala intermunicipal, assim como as respetivas alterações e revisões;
- b)Promover a execução dos planos de ordenamento do território, desenvolvendo, para o efeito, instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- d)Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
- e)Promover a disseminação da informação e o desenvolvimento de ações de discussão e esclarecimento público sobre a correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Elaborar estudos, pareceres e informações técnicas relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- g)Propor matérias a serem incluídas em procedimentos, normas e regulamentos de urbanização e de edificação, assim como a respetiva revisão;
- h)Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;
- i)Apoiar e colaborar na elaboração de levantamentos de edificações, de projetos de arquitetura, de especialidades, de mapas de quantidades, de orçamentos e respetivo controlo de custos e na otimização de recursos, requeridas pelo Executivo Municipal;
- j)Executar desenhos de espaços exteriores, dedicados ou não à construção de zonas verdes, assim como, de planos de enquadramento urbano-paisagístico;
- k)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- l)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
- m)Efetuar cálculos de dimensões, superfícies, volumes e outros;
- n)Colaborar com a Subunidade Orgânica de Manutenção na organização espacial e registo dos covais do Cemitério Municipal;
- o)Prestar apoio técnico a todos os serviços do Município.
Artigo 23.º — Subunidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025