- 1 -O Serviço de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) é diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais.
- 2 -São competências do Serviço de Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Gerir a informação geográfica georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma deve obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e externa;
- b)Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos da respetiva homologação;
- c)Criar e manter atualizadas bases de dados de informação geográfica georreferenciada, associadas a operações urbanísticas, edificações existentes, equipamentos urbanos, vias de comunicação, cadastro rústico e urbano, ocupação do solo, cadastro de infraestruturas de água e saneamento, bem como ao zonamento de riscos e às ocorrências de Proteção Civil;
- d)Criar e compilar as informações descritas na alínea anterior em mapas e aplicações que promovam a sua divulgação, compreensão e que facilitem as tomadas de decisão;
- e)Divulgar a informação aos munícipes através do portal eletrónico do Município;
- f)Executar levantamentos topográficos;
- g)Efetuar a verificação de cotas de soleiras e a implementação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
- h)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia;
- i)Dar apoio técnico em matéria de toponímia aos diferentes serviços do Município;
- j)Dar apoio técnico em matéria de trânsito aos diferentes serviços do Município.
Artigo 26.º — Serviço de Sistemas de Informação Geográfica
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025