- 1 -A Subunidade Orgânica de Fiscalização é diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Fiscalização:
- a)Realizar ações de fiscalização, adotando medidas que acautelem as normas legais urbanísticas, com o objetivo de garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados);
- b)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e códigos de posturas municipais;
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes de âmbito municipal, no que respeita a urbanismo, mercado municipal, venda ambulante, ambiente, ruído, ocupação de espaços públicos e trânsito;
- d)Elaborar autos de notícia sobre infrações detetadas pelo serviço de fiscalização, bem como as participadas por autoridades externas ou por denúncia particular;
- e)Colaborar na instrução dos processos de contraordenação, através da prestação de informações, realização de notificações ou outras ações a pedido do Gabinete Jurídico;
- f)Prestar atendimento e esclarecimentos aos intervenientes nos processos de fiscalização;
- g)Promover ações preventivas de sensibilização e de esclarecimento, no âmbito da aplicação das normas urbanísticas e de regulamentação municipal;
- h)Informar superiormente ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de outros serviços municipais;
- i)Prestar apoio técnico nas vistorias e fiscalizações promovidas pelo Serviço de Veterinária;
- j)Prestar apoio técnico ao Serviço Municipal de Proteção Civil, quer na identificação de potenciais riscos, quer na execução de ações operacionais no terreno.
Artigo 25.º — Subunidade Orgânica de Fiscalização
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025