- 1 -A Subunidade Orgânica de Ambiente e Infraestruturas é diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Ambiente e Infraestruturas:
- a)Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos de planeamento ambiental, com vista à melhoria da qualidade de vida da população;
- b)Elaborar pareceres técnicos e participar na elaboração de estudos sobre temáticas de ação climática, tais como, alterações climáticas, conservação da natureza, combate à poluição, redução das emissões de dióxido de carbono, eficiência energética, economia circular e soluções de base natural;
- c)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de ações de sensibilização ambiental junto da comunidade escolar e da população em geral;
- d)Garantir a aplicação do Regulamento Geral do Ruído, bem como emitir pareceres relacionados com o mesmo;
- e)Emitir licenças especiais de ruído;
- f)Organizar o processo de candidatura de atribuição e de manutenção do Galardão Bandeira Azul para as zonas balneares do concelho;
- g)Coordenar a manutenção das infraestruturas de apoio às zonas balneares;
- h)Promover estudos sobre os serviços de fornecimento e tratamento das redes de águas e saneamento, para fins de melhoria e conservação;
- i)Garantir a execução de obras de interesse municipal nos domínios das infraestruturas, espaços públicos e equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas;
- j)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos regionais, nacionais e comunitários;
- k)Promover, implementar e acompanhar o plano de controlo de qualidade de água para consumo humano;
- l)Realizar estudos de natureza ambiental relacionados com a recolha e o tratamento de resíduos;
- m)Implementar medidas contempladas na legislação em vigor em matéria de águas, saneamento e resíduos;
- n)Colaborar com outras entidades na realização de estudos, execução de medidas que visem a defesa do meio ambiente, e consciência ambiental;
- o)Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de controlo de roedores e outras pragas.
Artigo 27.º — Subunidade Orgânica de Ambiente e Infraestruturas
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025