- 1 -A Subunidade Orgânica de Serviços de Manutenção é diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Serviços de Manutenção:
- a)Proceder às ações de manutenção e beneficiação dos equipamentos e instalações municipais, bem como de outros na dependência do Município;
- b)Promover e executar ações de construção e manutenção de infraestruturas de apoio às zonas balneares;
- c)Implementar e assegurar a manutenção da sinalização e dispositivos complementares de trânsito;
- d)Providenciar a colocação de sinalização temporária, associada a condicionamentos de trânsito e dos respetivos desvios;
- e)Garantir a conservação dos bens patrimoniais na área do trânsito;
- f)Proceder à execução das obras de conservação de bens móveis;
- g)Gerir a frota dos veículos e maquinaria da Câmara Municipal, bem como o respetivo abastecimento de combustível;
- h)Garantir a manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos e da maquinaria da Câmara Municipal;
- i)Realizar ou requerer a manutenção de equipamentos elétricos e eletromecânicos;
- j)Manter em boa ordem e asseio as oficinas municipais e as suas ferramentas;
- k)Proceder ao armazenamento e assegurar o acondicionamento dos bens adquiridos;
- l)Organizar e manter atualizados o inventário das existências em armazém;
- m)Elaborar requisições para a aquisição de materiais e serviços;
- n)Colaborar com a Subunidade Orgânica de Contabilidade e Aprovisionamento, de modo a ser assegurada a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
- o)Assegurar o funcionamento do Cemitério Municipal, nomeadamente procedendo a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, jazigos particulares e tratamento de ossadas para depósito;
- p)Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do Cemitério Municipal;
- q)Informar a Câmara Municipal sobre os jazigos abandonados, a fim de ser declarada a sua prescrição a favor do Município;
- r)Colaborar na execução de medidas destinadas ao aumento da capacidade e reorganização de espaços nos cemitérios do concelho;
- s)Apoiar as juntas de freguesia no que se refere aos cemitérios cuja gestão seja da sua competência;
- t)Assegurar a abertura e encerramento dos cemitérios nos horários regulamentados.
Artigo 29.º — Subunidade Orgânica de Manutenção
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025