1 - A Subunidade Orgânica de Cultura, Animação e Turismo é diretamente dependente da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Turístico.
2 - São competências da Subunidade Orgânica de Cultura, Animação e Turismo:
2.1 - Arqueologia e História:
a) Estudar, valorizar, promover e emitir pareceres técnicos sobre as áreas do património cultural tangível do concelho;
b) Apoiar o Executivo Municipal na definição da política municipal relativa ao património arqueológico;
c) Propor a criação de instrumentos de gestão para o património cultural tangível do concelho, nomeadamente centros históricos, sítios arqueológicos e monumentos;
d) Cooperar com as entidades de tutela do Património Arqueológico e Subaquático, nomeadamente na atualização das Cartas de Risco Arqueológico;
e) Realizar ou apoiar, quando superiormente determinado, o acompanhamento arqueológico de obras no concelho;
f) Promover investigação sobre a História do concelho, nomeadamente através da realização de trabalhos arqueológicos e outros estudos;
g) Conceber e executar ações de formação e de divulgação do património arqueológico do município, em articulação com as demais áreas funcionais da subunidade orgânica;
h) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
2.2 - Museologia e Património Cultural:
a) Assegurar a gestão corrente dos espaços que integram o Museu Municipal e Núcleos Museológicos;
b) Garantir, no Museu Municipal e respetivos núcleos, o cumprimento das boas práticas e normativos legais, internacionais, nacionais e regionais, no prosseguimento dos deveres museológicos;
c) Elaborar e implementar o Regulamento do Museu Municipal;
d) Propor e implementar um plano anual de atividades e respetivo orçamento;
e) Emitir pareceres técnicos sobre as áreas do património cultural tangível e intangível do concelho;
f) Propor ações de preservação e promoção do património histórico-cultural e identitário do concelho;
g) Assegurar as condições para a receção e visitas guiadas aos diversos públicos, nos espaços museológicos municipais;
h) Promover e executar ações de natureza pedagógica, lúdica, patrimonial e de mediação cultural, nomeadamente assinalando efemérides com interesse histórico-cultural;
i) Pronunciar-se sobre o interesse do Município na aceitação de doação, legado, herança, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente, preferência ou dação em pagamento;
j) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
2.3 - Biblioteca e Arquivo Histórico:
a) Gerir a biblioteca municipal e arquivo histórico, dinamizando-os como ferramenta de desenvolvimento cultural;
b) Garantir a manutenção e atualização dos instrumentos de gestão da Biblioteca e Arquivo Histórico, nomeadamente bases de dados, de acordo com as boas práticas e normativos arquivísticos, biblioteconómicos e das ciências da informação;
c) Propor anualmente a aquisição e incorporação de publicações, a fim de manter atualizada a sua oferta bibliotecária;
d) Promover o trabalho em rede com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e outras instituições que visem a promoção da leitura, do livro, do acesso à informação, a alfabetização, a educação e o desenvolvimento cultural da comunidade;
e) Propor, dinamizar e executar programas de dinamização do livro e da leitura para diversos públicos, que incentivem a população a frequentar a biblioteca municipal;
f) Conservar, digitalizar, gerir e difundir os documentos do Arquivo Histórico Municipal, promovendo a divulgação do respetivo acervo junto da população;
g) Garantir a acessibilidade pública ao acervo arquivístico histórico e paleográfico municipais, preferencialmente pelos canais digitais;
h) Promover o estudo e investigação histórica do Município, em parceria com outras entidades e/ou instituições de vocação científica;
i) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
2.3 - Turismo e Animação Cultural:
a) Assegurar a gestão corrente dos equipamentos e infraestruturas afetos à animação cultural, designadamente o Centro Cultural e o Pavilhão Açor Arena;
b) Garantir o funcionamento de um Posto de Informação Turística;
c) Organizar e promover eventos de animação cultural, designadamente associados às efemérides festivas;
d) Propor um plano anual de eventos;
e) Assegurar a atualização e divulgação da agenda cultural, ao longo do ano, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas;
f) Garantir a programação cultural em espaço público, no que se refere a eventos concelhios;
g) Promover, apoiar e incentivar o associativismo cultural;
h) Apoiar e fomentar projetos de dinamização cultural, desenvolvidos por entidades e organismos do concelho;
i) Organizar e promover a comemoração de dias temáticos em articulação com os parceiros e outras entidades;
j) Promover a realização de feiras e mercados temáticos, que dinamizem o comércio e as manifestações artísticas e artesanais do concelho;
k) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.