- 1 -A Subunidade Orgânica de Ação Social e Educação é diretamente dependente da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Turístico.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Ação Social e Educação:
- 2.1 -Ação Social:
- a)Definir e implementar estratégias para reduzir desigualdades sociais e promover a inclusão;
- b)Elaborar, monitorizar e ajustar políticas e programas sociais com base em diagnósticos atualizados;
- c)Desenvolver e coordenar respostas adequadas às necessidades locais, com a implementação de Planos Municipais nas áreas de intervenção;
- d)Dar cumprimento às medidas previstas nos regulamentos municipais em vigor;
- e)Articular parcerias com entidades e instituições para a implementação e/ou execução de projetos e políticas sociais;
- f)Gerir e implementar a Estratégia Local de Habitação, incluindo o planeamento e acompanhamento do parque habitacional do concelho;
- g)Administrar o parque habitacional do Município e assegurar a intervenção necessária a nível técnico e social;
- h)Realizar estudos de identificação de carência habitacional e identificar estratégias e prioridades de atuação;
- i)Dar cumprimento ao previsto no Programa de Realojamento na atribuição de habitação no âmbito do arrendamento social;
- j)Promover iniciativas de apoio a grupos vulneráveis, reforçando a autonomia e inclusão social;
- k)Coordenar o Plano Municipal para a Igualdade e outras políticas de equidade social;
- l)Assegurar o atendimento presencial e não presencial, prestando a orientação e encaminhamento adequado, bem como a instrução e gestão de processos;
- m)Promover ações sociais e de sensibilização junto da comunidade, valorizando a infância, juventude e o envelhecimento ativo;
- n)Representar o Município junto das entidades, locais e externas, e prestar apoio aos fóruns sociais relevantes;
- o)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil em emergências e realojamentos, na sequência de acidentes ou catástrofes, prestando apoio psicológico em situações de crise;
- p)Elaborar e desenvolver a Carta Social do concelho;
- q)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na sua missão e atividades desenvolvidas.
- 2.2 -Educação
- a)Definir e implementar estratégias para o desenvolvimento educativo local;
- b)Gerir e atualizar a Carta Educativa;
- c)Estabelecer parcerias para promoção do sucesso escolar, combate ao absentismo, saúde e bem-estar dos alunos, no âmbito do Conselho Local de Educação;
- d)Colaborar com as escolas e equipa de saúde escolar no desenvolvimento de estratégias que promovam o bem-estar das crianças e jovens do concelho;
- e)Colaborar na implementação e no desenvolvimento de projetos de valorização educativa e formação cívica da população;
- f)Dar apoiar logístico às atividades educativas complementares;
- g)Apoiar o acesso ao ensino superior com a atribuição de bolsas de estudo.
Artigo 32.º — Subunidade Orgânica de Ação Social e Educação
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025