- 1 -O Serviço de Juventude e Desporto é diretamente dependente da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Turístico.
- 2 -São competências do Serviço de Juventude e Desporto:
- 2.1 -Juventude:
- a)Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, o voluntariado e a promoção da cidadania;
- b)Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
- c)Organizar e dinamizar a participação do Orçamento Participativo Jovem;
- d)Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Juventude;
- e)Colaborar com organismos locais, regionais e nacionais na promoção e implementação de programas de participação jovem e cidadã;
- f)Implementar a política municipal para a área da juventude;
- g)Criar e promover a atribuição do Cartão Jovem Municipal;
- h)Criar, desenvolver e promover a Agenda Jovem, difundindo informações e eventos de interesse para a juventude;
- i)Apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural.
- 2.2 -Desporto:
- a)Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos;
- b)Promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;
- c)Organizar e participar na realização de eventos desportivos no concelho;
- d)Elaborar programas funcionais de equipamentos desportivos;
- e)Desenvolver e fomentar o desporto, a prática de atividade física informal e a animação desportiva e recreativa;
- f)Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;
- g)Gerir os equipamentos desportivos existentes nos espaços públicos, assegurando os meios técnicos e logísticos necessários ao seu funcionamento e manutenção;
- h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto;
- i)Criar e implementar a Carta Desportiva Municipal;
- j)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- k)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- l)Organizar eventos desportivos e de lazer, sensibilizando sobre os hábitos de vida saudável;
- m)Organizar atividades tradicionais de ocupação de tempos livres para diferentes faixas etárias, em cooperação com as freguesias e escolas do Município;
- n)Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Artigo 34.º — Serviço de Juventude e Desporto
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025