- 1 -O Gabinete Jurídico é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e visa prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais, unidades orgânicas e demais subunidades e serviços.
- 2 -São atribuições do Gabinete Jurídico:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais, unidades orgânicas e demais subunidades e serviços;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município, quando solicitados;
- c)Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários, mediante autorização superior para o efeito;
- d)Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência, bem como sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas, e promover a divulgação de orientações jurídicas a adotar após despacho superior;
- e)Assegurar a instrução e apoio técnico-jurídico nos processos disciplinares, inquéritos, averiguações e sindicâncias relativos aos trabalhadores ou serviços do município, respetivamente;
- f)Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação, bem como acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- g)Elaborar contratos, acordos, protocolos e outros atos vinculativos para o Município, assim como participar na revisão de regulamentos em matérias da competência do Município, posturas, despachos internos e ordens de serviço provindos do Executivo e dirigentes;
- h)Colaborar na organização e instrução dos processos de expropriação;
- i)Prestar informação à Câmara Municipal sobre o ponto da situação dos processos judiciais em curso;
- j)Acompanhar os processos judiciais e mediar a relação entre a Câmara Municipal e os mandatários que sejam nomeados para representar o Município;
- k)Emitir informação aos órgãos autárquicos, quando solicitado, sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- l)Apoiar e colaborar nos processos inerentes aos meios de resolução alternativa de conflitos;
- m)Dar conhecimento superior das normas legais e regulamentares publicadas no Diário da República;
- n)Colaborar em ações de auditoria que sejam realizadas.
Artigo 6.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025