- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e visa a promoção e gestão da comunicação, coordenação das relações-públicas e assegurar a projeção da imagem do Município.
- 2 -São atribuições do Gabinete de Comunicação e Relações-públicas:
- a)Coordenar as ações de informação, divulgação e publicidade do Município;
- b)Assessorar na realização de entrevistas, reuniões, conferências e outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara e Vereadores devam participar;
- c)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
- d)Verificar o cumprimento e assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos, as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- e)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- f)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- g)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social regional e nacional, com vista à difusão de informação municipal;
- h)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- i)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional, internacional e diáspora, com vista à difusão de informação municipal;
- j)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- k)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município, em articulação com as Unidades Orgânicas;
- l)Produzir materiais gráficos e multimédia e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- m)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- n)Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;
- o)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, segundo critério superiormente definido, que tenham interesse em ser permanentemente informadas da atividade da Câmara, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos;
- p)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- q)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, na Televisão e na Rádio;
- r)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- s)Prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que resultem da lei ou lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º — Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025