O utilizador é responsável, nomeadamente:
- a)Pelos danos causados na viatura durante a cedência da mesma, salvo pelos sinistros ou avarias mecânicas desde que não provocados por sua causa;
- b)Pela infracção às regras de segurança rodoviária e às disposições do Código da Estrada, quando por ele cometida culposamente, não se eximindo desse modo do cumprimento das respectivas sanções e, nomeadamente, ao pagamento de coima.