- 1 -O pedido de utilização é formalizado mediante preenchimento de impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal e a apresentar pela entidade requerente até pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de utilização pretendida.
- 2 -As entidades que estejam inscritas em provas desportivas federadas e que tenham uma actividade regular durante toda a época desportiva, devem, até pelo menos 15 dias antes do início da época, formalizar todos os pedidos de transporte inerentes a essa utilização regular apresentando um impresso para cada utilização prevista.
- 3 -Quando o pedido de utilização tiver como itinerário o estrangeiro, o prazo estipulado no n.º 1 é alargado para 35 dias.
- 4 -A Câmara Municipal deliberará sobre o pedido nos oito dias subsequentes à data de entrada do mesmo.
- 5 -Os pedidos são entregues nos serviços da Câmara Municipal juntamente com ofício timbrado da entidade requerente que deverá estar assinado pelo seu representante legal.
- 6 -O impresso a que alude o n.º 1 contém os seguintes campos de preenchimento obrigatório, sob pena de rejeição do pedido:
- a)Identificação do responsável pela utilização da viatura;
- b)Tipo de utilização pretendida;
- c)Trajecto a percorrer e respectivas distâncias;
- d)Hora e data de partida e chegada prevista;
- e)Objectivos da viagem;
- f)Identificação e número de pessoas a transportar;
- g)Despesas previstas pela utilização.
- 7 -A identificação e número de pessoas a transportar deverá estar actualizada, impreterivelmente, até dois dias antes da data de utilização.
Artigo 4.º — Pedido de utilização
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004