- 1 -De acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, o pedido de licenciamento para a realização de queimadas é dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número de identificação civil, o número identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Tipo de material a queimar;
- c)Data e hora proposta para a realização da queimada, bem como datas alternativas;
- d)Local da realização da queimada, incluindo indicação do artigo do prédio;
- e)Autorização do proprietário, se não for o próprio;
- f)Entidades presentes e medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno, validada através de documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- b)Fotocópia simples do registo predial do imóvel ou imóveis, onde se pretende realizar a queimada;
- c)Planta de identificação do local, à escala adequada, onde se irá realizar a queimada;
- d)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-se pela vigilância e controle da atividade (se aplicável);
- e)Quando a queimada for realizada na presença de técnico em fogo controlado, fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado;
- f)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinente para o processo.
- 3 -Na impossibilidade da realização da queimada na data ou local previsto, o requerente poderá ser convidado a apresentar nova data e/ou local, não sendo necessário substituir os elementos instrutórios que acompanham o processo;
- 4 -Em alternativa, a autorização ou comunicação, conforme definido na alínea b) do ponto 5 do artigo 5.º, poderá ocorrer através de plataforma informática instituída.
Artigo 14.º — Pedido de licenciamento de queimadas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021