- 1 -A utilização e lançamento de artigos pirotécnicos devem ser efetuados em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O cumprimento das normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da exclusiva responsabilidade do responsável técnico e da empresa pirotécnica encarregada de efetuar o lançamento.
Artigo 24.º — Utilização e lançamento de fogo-de-artifício ou de artigos pirotécnicos
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021