- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal do Entroncamento.
- 2 -Não obstante a salvaguarda em matéria de RGPD, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Documentos de identificação (bilhete de identidade/ cartão do cidadão, autorização de residência, etc.) e dos números de contribuinte da criança e do/a requerente ou requerentes;
- c)Documento comprovativo a atestar o tempo de residência;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Documentos comprovativos da não dívida ao Instituto de Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- 3 -As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão dos vales para aquisição de bens e serviços.
- 4 -Se o pedido for apresentado antes do nascimento da criança, a certidão de nascimento deverá ser entregue até 60 dias após o referido nascimento, de forma a permitir, mediante a confirmação dos elementos prestados, a entrega do vale para aquisição dos bens e serviços.
- 5 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a boa decisão do pedido.
Artigo 5.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022