- 1 -Após a realização do atendimento ou nos casos em que este seja dispensado, o pedido de atribuição de prestação pecuniária de caráter eventual e de caráter emergente, deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Identificação pessoal do/a titular de acompanhamento social e de todos os elementos que constituem o agregado familiar, mediante a exibição presencial do Cartão de Cidadão, para recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- c)Atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e/ atestado de doença crónica, se aplicável;
- d)Comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças, se aplicável;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso da pessoa, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego ou comprovativo do valor do subsídio de desemprego, se aplicável;
- g)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- h)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal, se aplicável;
- i)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- j)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais, subscrita pelo/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- k)Documento comprovativo de eventuais apoios concedidos por outras entidades para o mesmo fim a que se reporta a candidatura e respetivos valores, caso o apoio seja concedido sob a forma de prestação pecuniária, ou documento comprovativo da inexistência dos mesmos;
- l)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pela Agência para a Integração e Migrações e Asilo (AIMA) que os identifique em território nacional.
- 3 -Em sede de atendimento realizado, nos termos do artigo 11.º, do presente Regulamento, poderá ser solicitada outra documentação complementar que se demonstre necessária à avaliação da situação da pessoa ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social, dela se fazendo menção expressa no requerimento apresentado.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e em cumprimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece as medidas de modernização administrativa, são admitidas cópias simples dos documentos autênticos ou autenticados, sendo estes, digitalizados e, posteriormente, devolvidos ao requerente.
- 5 -O técnico/a gestor/a do processo poderá, mediante fundamentação, dispensar a apresentação de documentos previstos no n.º 1 do presente artigo, nomeadamente em situações de emergência social, de pessoas em situação de sem abrigo ou noutras circunstâncias excecionais, devidamente comprovadas.
- 6 -Em sede do atendimento realizado, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento, poderá ser solicitada outra documentação que se apresente necessária à avaliação da situação da pessoa ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social.
- 7 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Pedido de atribuição de prestação pecuniária
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026