Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2015, de 18 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município de Aveiro poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir maior proximidade e eficácia na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Artigo 13.º — Celebração de parcerias
Vigente desde: 24/04/2026
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