- 1 -Os pedidos de atribuição de prestação pecuniária são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a a quem tenha sido subdelegada esta competência, no prazo de 5 dias, a contar da data de submissão do respetivo pedido de aprovação.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes dos artigos 10.º, 14.º, 17.º e 18.º do presente Regulamento, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada ao Técnico/a gestor/a que apresenta o pedido de atribuição de prestação pecuniária que, por sua vez, comunica a respetiva decisão ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
Artigo 21.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026