- 1 -Os pedidos de atribuição de prestação pecuniária previstos no presente Regulamento, carecem de parecer técnico emitido pela Equipa de assessoria aos SAAS, da Divisão de Ação Social, ao abrigo do qual o seu deferimento ou indeferimento será sujeito a despacho superior.
- 2 -A comunicação da decisão de deferimento ou indeferimento é comunicada pela Divisão de Ação Social às equipas de SAAS, imediatamente a seguir a respetiva decisão.
- 3 -A proposta de deferimento ou indeferimento do pedido de atribuição de prestação pecuniária, previsto nos termos do presente Regulamento, está ainda condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 20.º — Intervenção da Divisão de Ação Social
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026