- 1 -Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios socais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
- 2 -É garantido o tratamento de dados em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Artigo 28.º — Proteção de dados pessoais
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