As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado com aviso de recepção para a Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva da Câmara Municipal de Coruche, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Entrega de candidaturas
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004