- 1 -As candidaturas aos diversos programas de apoio previstos no presente Regulamento deverão ser feitas entre 15 de Outubro e 15 de Dezembro de cada ano, com excepção das candidaturas ao Programa de Apoio a Actividades de Carácter Pontual, as quais deverão ser efectuadas com a antecedência mínima de um mês sobre a data da sua realização.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual poderão ser efectuadas a título excepcional com antecedência inferior a um mês desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Câmara Municipal de Coruche, acompanhadas da seguinte fundamentação:
- a)Descrição e caracterização de cada acção a realizar, indicando:
a1) Justificação desportiva, cultural ou social dos eventos a realizar;
a2) Quantificação dos resultados esperados;
a3) Previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público acompanhados dos respectivos orçamentos descriminados para cada acção;
a4) Calendário e tempo de duração de cada acção.
- b)Indicação pela entidade requerente de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
- a)Descrição e caracterização de cada acção a realizar, indicando:
- 4 -Candidatando-se as associações ao Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa deverão apresentar os orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, ficando igualmente obrigadas a apresentar posteriormente os documentos comprovativos da realização da despesa subsidiada.
- 5 -No processo de candidatura ao programa de apoio a infra-estruturas, a associação, para além da apresentação de três orçamentos, deverá, ainda, apresentar a respectiva planta de localização e os elementos necessários que permitam a sua apreciação.
- 6 -A Câmara Municipal poderá sempre solicitar às associações requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004