Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes factores de ponderação:
1) Factores de ponderação genéricos:
- a)Número de associados com quotização regularizada;
- b)Número de actividades desenvolvidas;
- c)Frequência das actividades (regular ou pontual);
- d)Historial associativo (tradição e implantação social);
- e)Património associativo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);
- f)Análise do último relatório de contas e relatório de actividades aprovados em assembleia geral, assim como orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
2) Factores de ponderação específicos das associações de natureza desportiva:
- a)Número de escalões de formação em cada modalidade;
- b)Número de modalidades activas;
- c)Número de praticantes federados;
- d)Número de praticantes não federados;
- e)Nível competitivo (internacional, nacional, regional ou local e número de atletas em selecções regionais ou nacionais);
- f)Nível dos técnicos formadores.