- 1 -Apresentada a candidatura, a Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva da Câmara Municipal de Coruche elaborará, no prazo de 10 dias úteis para a modalidade de apoio pontual e de 30 dias para os restantes, uma primeira proposta de decisão, ponderando os factores referidos no artigo anterior.
- 2 -Com base na proposta de apoio referida no número anterior, o presidente ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.
- 3 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços.
- 4 -Nos casos que não se enquadrem no número anterior, o apoio será atribuído nos termos aprovados em reunião de Câmara e da acta dessa mesma reunião, podendo a Câmara optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.
Artigo 15.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004