- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa e dos protocolos de cooperação, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias.
- 2 -A associação beneficiária deve prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitadas acerca da execução do contrato-programa ou do protocolo de cooperação.
- 3 -A associação beneficiária deve incluir nos seus relatórios anuais de actividades uma referência expressa ao estado de execução dos contratos-programa ou dos protocolos de cooperação.
- 4 -Concluída a realização do contrato-programa ou do protocolo de cooperação, a associação beneficiária enviará à Câmara Municipal um relatório final sobre a sua execução.
Artigo 25.º — Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004